terça-feira, 6 de outubro de 2015

Regimento Escolar!



CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO
Centro Estadual de Educação Continuada
Manhuaçu - MG










Regimento Escolar





Manhuaçu
2014

INTRODUÇÃO                                    

1.  Histórico Geral:

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – CESEC – Criado pelo Decreto nº 26.515/87, como UNIDADE DE ESTUDOS SUPLETIVOS – UES – de Manhuaçu, a título de experiência pedagógica, foi instalado no dia 10 de agosto de 1987, na Rua Amaral Franco nº 215, numa casa adaptada para o citado fim e alocada pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu, em convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
Em 29 de julho de 1998, a UES passa a CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS – CESU – de Manhuaçu, conforme Parecer CEE / 706/98, regulamentado pela Resolução SEE / 9.514/98, publicada no MG de 17/11/1998.
Finalmente, em 21 de novembro de 2000, o CESU passa a denominar-se CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – CESEC.  E, após consulta à comunidade escolar e aprovação pela Secretaria de Estado da Educação – SEE, conforme Lei nº 14.246, de 14/05/02, chega-se à denominação oficial de CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – CESEC – PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO J.O.3.5.1.7.[1]
Desde setembro de 1992, funcionou no 1º andar do prédio nº 221, na Rua Amaral Franco, Centro, sob o mesmo regime de alocação da casa anterior.  Hoje, funciona na Rua Duarte Peixoto, nº3 Bairro Coqueiro onde também as dependências desse prédio foram adaptadas para funcionar como estabelecimento de educação continuada.  Estão vinculados, administrativa e pedagogicamente, a este CESEC o POSTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – PECON – de Alto Jequitibá, e o POSTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – PECON – de Santa Margarida e POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – PECON de Chalé, estando situados nos municípios de sua denominação.
Tanto no CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO J.O.3.5.1.7., quanto nos dois PECONs acima referidos, o funcionamento é garantido durante todo o ano escolar, buscando-se o atendimento satisfatório a todos que os procuram.
Os cursos – Ensino Fundamental (CESEC E PECONs) e Ensino Médio – funcionam em regime didático de matrícula por disciplina, ou conjunto de disciplinas, incluindo momentos presenciais e não presenciais.
Ditas tais informações, resta contar a outra parte da história, ou seja, aquela construída no dia-a-dia por todos (as) aqueles (as) que aqui trabalharam/ estudaram e trabalham/ estudam.
Desde agosto de 1987, data de instalação da, então, UES, incomodava a necessidade de uma política e pedagogia que impedissem a proliferação do analfabetismo funcional através desta escola.
Em 23/12/2013, a Resolução da SEE/MG nº1774 credencia alguns Centros Estaduais de Educação Continuada para aplicação de exames especiais através de Banca de Avaliação.



Assim, decidiu-se – buscando alternativas para mudança na prática político-pedagógica – realizar Encontros Semanais, às sextas-feiras pela manhã, para reflexão sobre essa prática e estudo de textos pertinentes.
Esse modesto exercício de reflexão trouxe alguns avanços, ainda que tímidos:  desenvolvimento de um plano mínimo de conteúdos, maioria de questões discursivas nas avaliações (Teste de Unidade ou TU), aquisição de livros técnicos e didáticos mais atualizados e sem erros conceptuais, factuais, pelo menos.
Algumas vezes, os referidos estudos foram interrompidos por diversas razões, mas, no final de 1993, os professores concluíram ser necessário trabalhar prioritariamente com a LEITURA.
Coincidentemente, a professora de Português do Ensino Médio, Celeste Maria Fraga de Oliveira, que fazia um Curso de Atualização, na Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF - MG decidiu, considerando também as discussões na UES, coordenar uma pesquisa-ação intitulada Estratégias de Leitura: perspectivas interdisciplinares num processo sócio-cognitivo.
A princípio, quatro professores – Assir Emerick de Oliveira (Geografia), Cássio Murilo de Souza (Física), Heloísa Nunes Alves Costa (História) e Maria Palestina Barbosa Costa (Biologia) constituíram o grupo que foi acrescido com Anízio de Miranda Gomes (Matemática), Paulo Bragança Santos (Química) e Betânia Maria Vieira de Oliveira (Português do Ensino Fundamental).
Os estudos e discussões eram desenvolvidos em dois Encontros semanais (às quintas à tarde: 1h. 30min. e às sextas pela manhã: 3h. as 4h.) a partir de fevereiro de 1994, desenvolvendo-se o Seminário durante todo o ano.  Partia-se do pressuposto de que todo (a) professor (a) é responsável pela LEITURA e visava-se a formação do professor (a) – leitor (a).
Esse espaço-tempo de discussão conjunta possibilitou uma intervenção na prática político-pedagógica e foi o embrião de uma dissertação de Mestrado – Escola leitura e paródia: a dimensão reprodutora e transformadora da ação pedagógica – defendida na Universidade Federal de Minas Gerais – em 21/12/2001, pela professora que coordenou a pesquisa.  A semente foi colhida aqui no CESEC.
As reuniões da sexta-feira, interrompidas em 2003, comprovaram sua necessidade e eficácia e, por isso, retornaram a partir de 2004, hoje denominada Módulo II.  Nelas, além da leitura de textos previamente selecionados e do interesse de todos os profissionais, serão discutidos os entraves surgidos; as metodologias a serem adotadas, especialmente para os portadores de necessidades especiais; conhecidas as decisões a serem praticadas; perseguida a integração entre as diversas disciplinas e segmentos do CESEC.
Os alunos do CESEC têm-se destacado em diversas conquistas profissionais e já conquistaram os seguintes prêmios:

·         1º BRADO CONTRA AS DROGAS
·         Escola vencedora do Concurso de Textos promovido pelo projeto REVIVER/ Manhuaçu, MG 24/10/99.
·         JOGOS ESCOLARES 2001
·         FUTSAL 84 - 4 medalhas de prata
·         PARTICIPAÇÃO JIMP/98
·         3º BRADO CONTRA AS DROGAS
·         PROJETO REVIVER/2002 - 2º LUGAR
·         1º CAMPEONATO INTERCOLEGIAL DE FUTSAL
·         TROFÉU ROGÉRIO F. GOMES - 3º lugar
·         1º FESTIVAL DE TEATRO DE MANHUAÇU
·         ACADEMIA DE LETRAS DE MANHUAÇU / SRE DE MANHUAÇU CATEGORIA 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental “CONTAÇÃO DE HISTÓRIA” por Morvan Dutra Júnior - 1º lugar.
·         OLIMÍADAS DE MATEMÁTICA 2012.
·         OLIMPIADAS DO CONHECIMENTO FACIG 2012 OFERECENDO UMA BOLSA DE ESTUDO.
·         PALESTRA SOBRE O MOVIMEMTO NEGRO NO MANHUAÇU SHOPPING 2012.

Nestes 20 anos, muitos professores, funcionários e diretores passaram por este Centro da EJA – Educação de Jovens e Adultos.  Os professores e funcionários atuais estão relacionados na secção Recursos Humanos, da Proposta Político-Pedagógica, os diretores foram os seguintes: Soraya de Junqueira Tasca (01/08/87 a 12/12/89);  Maria das Graças Pereira Matos (13/12/89 a 18/01/92);  Maria do Carmo de Souza (13/01/92 a 28/01/94 e 28/01/94 a 29/01/97);  Mariléia Alves de Aguiar Silva (30/01/97 a 13/01/2000 e 13/01/2000 a 14/02/2004 e 14/02/2004 a 01/01/2008 até Setembro de 2009). Atualmente, temos como Diretor desde setembro de 2009, José Geraldo Alexandre.
O patrono do CESEC, Professor Hiram de Carvalho, mereceu esta homenagem pelos relevantes trabalhos prestados à educação, nesta cidade.
Nossa bandeira, desenhada por Christian Sanglard, aluno do Ensino Fundamental, em 1999, retrata a filosofia da escola.







 
 






















2 – Da Identificação

2.1 – Da Instituição Legal

            As Unidades Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – EJA – foram  criadas conforme dispõe o Art. 30 da Lei 9381, de 19 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Art. 82, do Decreto de nº 26515 de 14 de janeiro de 1987, implantadas gradativamente por Resolução do Secretário de Estado da Educação, com o respectivo quadro de pessoal de cada unidade.
            Os Centros Estaduais de Educação Continuada constituem uma unidade estadual de ensino, subordinada à Secretaria de Estado da Educação – coadjuvada pela municipalidade, empresas e/ou instituições, mediante convênio. 
            Os Centros Estaduais de Educação Continuada – CESECs seguem as normas legais para a EJA, no sistema estadual de ensino de Minas Gerais.
            Os PECONs, sob coordenação administrativa e pedagógica dos CESECs mais próximos, poderão ser criados ou terem suas atividades encerradas a critério da Secretaria do Estado da Educação.
            Em 2010 tivemos a Resolução 1.774/2010, que credencia alguns CESECs a aplicação de exames especiais através da Banca permanente de avaliação conforme Resolução SEE 171 de 31/01/2002.
            A Resolução 2197 de 26/10/2012 no capítulo II SEÇÃO I – Art. 40, 41, e 42 contempla a educação de jovens e adultos do Estado de Minas Gerais.       
            Em 28/12/2012 a SEE/MG publica a Resolução 2250 que dispõe sobre a organização e funcionamento do ensino nos Centros Estaduais de Educação Continuada (CESEC) de Minas Gerais.

2. 2 – Da Denominação

            Após consulta à comunidade escolar e aprovação pela SEE este Centro Estadual de Educação Continuada passa à denominação oficial de CESEC Professor Hiram de Carvalho.    Essa denominação foi aprovada pela Lei nº 14.246 de 14/05/02  sancionada por sua Excelência, o Governador Itamar Franco.


2. 3 – Da Sede e Endereço

            O Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC  Professor Hiram de Carvalho funciona em prédio localizado na Rua Duarte Peixoto nº3 Bairro Coqueiro – Centro, Manhuaçu – MG, CEP.:  36.900.000, fone (33) 3331-2573.


2. 4 – Da Entidade Mantenedora

            O CESEC Professor Hiram de Carvalho é mantido pelo Poder Público Estadual de Minas Gerais.


2. 5 – Das Modalidades de Ensino

            O Centro Estadual de Educação Continuada oferece a modalidade de Educação Continuada de Jovens e Adultos, nos seguintes cursos:

a.  Educação Básica.

a. 1.  Ensino Fundamental - 5ª à 8ª série nos PECONs de Alto Jequitibá, Santa Margarida e Chalé.
a. 2.  Ensino Médio. O PECON de Chalé passou a oferecer o ensino médio em 2006.
b. Banca Permanente de Avaliação.

Além desses cursos, este CESEC poderá oferecer outros cursos autorizados pela SEE ou de sua própria iniciativa, conforme o caso, visando maior possibilidade de inserção do (a) aluno (a) na vida profissional e no mercado de trabalho.

2. 6 – Do Regime de Funcionamento

            Os CESECs/PECONs deverão elaborar seu calendário escolar mediante indicadores fixos definidos em Resolução publicada anualmente pela SEE/MG.
Os cursos oferecidos nestes estabelecimentos são desenvolvidos mediante regime didático de matrícula por disciplina ou conjunto de disciplinas, sendo que sua organização, estrutura e funcionamento incluem momentos presenciais e não presenciais.
Aos candidatos que necessitarem de conclusão rápida, serão encaminhados à Banca Permanente de Avaliação.


 

TÍTULO I


DOS FINS E OBJETIVOS

CAPÍTULO I


DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO


Art. 1º - A educação, dever da família e do Estado, através do CESEC, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º - O ensino no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC – Professor
Hiram de Carvalho será ministrado com base nos seguintes princípios:

           I -      igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
        II -      liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
     III -      pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
     IV -      respeito à liberdade e apreço à tolerância;
        V -      convivência respeitosa com outras instituições públicas e privadas de ensino.
     VI -      valorização do profissional da educação escolar;
  VII -      gestão democrática do ensino público, na forma desta legislação e da legislação dos sistemas de ensino;
VIII -      garantia do padrão de qualidade de ensino/aprendizagem;
     IX -      valorização da experiência extra-escolar;
        X -      vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
     XI -      preservação e expansão do patrimônio cultural;
  XII -      condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como, a qualquer preconceito de classe, raça ou cor.



CAPÍTULO II

DOS FINS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 3º - A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único – O CESEC Professor Hiram de Carvalho se compromete a:
 
1-  promover a auto-estima;
2-   desenvolver potencialidades e competências necessárias para a aprendizagem dos conteúdos escolares;
3-   desenvolver atitudes, valores e habilidades que dignificam o ser humano.



CAPÍTULO III


                 DOS FINS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 4º - A Educação de Jovens e Adultos neste CESEC e nos PECONs tem por fim:

       I.            resgate da dívida com jovens e adultos que não tiveram acesso a esse serviço público, numa correlação idade/ano escolar, numa função reparadora;
    II.            distribuição dos bens sociais, numa função equalizadora:
 a) leitura de livros e das múltiplas linguagens visuais;
b) reflexão sobre o espaço/tempo;
           c) compreensão das dimensões do trabalho e da cidadania.
 III.            identificação e desenvolvimento do potencial do jovem e do (a) adulto (a) e atualização de conhecimento, numa função qualificadora.



CAPÍTULO IV


DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 5º - A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio, de 7 a 17 anos, e tem como objetivos:
              
            I -     considerar o perfil e faixa etária dos alunos na sua Proposta Político-Pedagógica para assegurar:
a)      equidade, entendida como distribuição dos componentes curriculares de tal forma que restabeleça a igualdade de direitos e de oportunidades através da educação;
b)      diferença, entendida como identificação e reconhecimento da alteridade própria dos jovens e adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada um e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores.      
         II -     priorizar a formação integral para o desenvolvimento de capacidades e competências adequadas para que os alunos possam enfrentar as novas transformações científicas e tecnológicas e seu impacto na vida social e cultural;
      III -     contribuir para a formação de cidadãos democráticos, mediante o ensino dos direitos humanos, o incentivo à participação social ativa e crítica, o estímulo à solução pacífica de conflitos e a erradicação dos preconceitos culturais e da discriminação, por meio de uma educação intercultural;
      IV -     promover a compreensão e a apropriação dos avanços científicos, tecnológicos e técnicos fundamentais e sua transformação em valores solidários e críticos, em face do consumismo e do individualismo;
         V -     elaborar e implementar currículos flexíveis, diversificados e participativos, definidos a partir dos interesses e das necessidades dos alunos, considerando sua realidade sócio-cultural e seu saber;
      VI -     garantir o desenvolvimento de uma cultura de questionamento, reconhecendo a validade da experiência;
   VII -     incentivar educadores e alunos a desenvolverem recursos de aprendizagem diversificados, incluindo-se os meios de comunicação de massa;
VIII -     e promover a vivência dos valores de justiça, solidariedade e tolerância, para que se desenvolva a autonomia intelectual e moral dos alunos do CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO.

CAPÍTULO V


            DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO

Art. 6º - O Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO E OS PECONs, têm por objetivo:

            I -     priorizar a compreensão, a interpretação, a construção, a aplicação de        conhecimentos, em vez da simples reprodução e repetição de fatos e conteúdos;
         II -     desenvolver programas especiais para alunos não-alfabetizados a fim de garantir o desenvolvimento de competências e  habilidades vitais;
      III -     oferecer conteúdos curriculares em módulos e possibilitar ao educando transitar pelo currículo de acordo com seu “tempo próprio”;
      IV -     tratar os conteúdos como recursos básicos para desenvolver competências cognitivas e sociais, priorizando formação, e não apenas informação;
         V -     trabalhar os conteúdos curriculares numa perspectiva inter e transdisciplinar contextualizadas, possibilitando ao aluno estabelecer relações entre o que faz na escola e o que vive na realidade;
      VI -     valorizar os conhecimentos, habilidades e competências adquiridos na informalidade das vivências do jovem e adulto;
   VII -     diversificar as atividades, valorizando as competências e habilidades de cada um, buscando resgatar a auto-estima do aluno;
VIII -     desenvolver projetos que valorizem a leitura, a convivência, a arte e a preservação da vida.
      IX -     Estimular atitudes de respeito, de solidariedade, de compromisso e outros valores éticos;
         X -     organizar procedimentos de avaliação diagnóstica e formadora, capazes de verificar o desenvolvimento do aluno e de permitir-lhe avanços progressivos;
      XI -     trabalhar ênfases curriculares que promovam a preservação do meio ambiente, da vida, a valorização da leitura/escrita, da ética e da convivência em todas as disciplinas e outras ênfases mais específicas, em cada disciplina para atender os objetivos propostos neste artigo e incisos.


Parágrafo único – O CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO compromete-se a:

1-  definir proposta político-pedagógica voltada para a integração social e profissional do aluno;
2-  diversificar as atividades, valorizando a bagagem, a história sócio-cultural, o saber e o fazer de cada aluno, resgatando a sua auto-estima;
3-  despertar, desenvolver e manter o interesse e a prática pela preservação do meio ambiente:
4-  assegurar, no processo de ensino/aprendizagem, condições para que o aluno possa prosseguir seus estudos ou prestar concursos, em igualdade de condições com alunos do ensino regular;
5-  ensinar como se comportar nos diversos ambientes:
a)             no trato com professores, funcionários, colegas;
b)            no uso das instalações da escola e de outras repartições públicas e privadas.
6-  ouvir e procurar entender necessidades e anseios;
7-  discutir temas atuais, garantindo conhecimento de mundo que possibilite o entendimento dos conhecimentos do dia-a-dia;
8-  ouvir e procurar entender necessidades e anseios dos alunos;
9-  desenvolver atitudes de respeito, solidariedade, compromisso e outros valores que dignifiquem o ser humano e a vida.
          



CAPÍTULO  VI

DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 7º - O Ensino Fundamental – 5ª à 8ª série, no CESEC Professor Hiram de Carvalho e PECONs. tem por objetivo:

            I -     continuidade da formação da cidadania, entendida como direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e por este Regimento;
         II -     ensino/aprendizagem de conteúdos cognitivos, procedimentais e atitudinais;
      III -     desenvolvimento do senso crítico através da prática da leitura, da linguagem oral e da escrita em todas as disciplinas;
      IV -     participação em projetos que possibilitem vivências necessárias à cidadania.



CAPÍTULO VII

DOS OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO

Art. 8º - O Ensino Médio no CESEC Professor Hiram de Carvalho e PECONs a ele vinculados, tem por objetivo:
               
I -      continuidade da formação da cidadania, entendida como direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e por este Regimento;
II -      aprofundamento no ensino/aprendizagem de conteúdos cognitivos, procedimentais e atitudinais;
III -      conscientização sobre a importância da inter e da transdisciplinaridade na produção do conhecimento;
IV -      consolidação dos conhecimentos adquiridos anteriormente, visando o prosseguimento de estudos, a inserção no mercado de trabalho e a definição da vida profissional.

         

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 9º - O CESEC Professor Hiram de Carvalho é constituído pelos seguintes órgãos:                     
                
            I -     direção
         II -     órgãos Consultivo-deliberativos
      III -     órgãos-meio
      IV -     órgãos-fim
          
 
 
 
 
 
 
 
SEÇÃO I  
 
DA DIREÇÃO

Art. 10º - A Diretoria é o órgão responsável pela unidade da direção.

 
SEÇÃO II
  
DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS-DELIBERATIVOS

Art. 11 - Os órgãos Consultivos-deliberativos são constituídos:

          I -      pela Assembléia Geral
       II -      pelo Colegiado Escolar
    III -      pelo Conselho Fiscal


SEÇÃO  III
   
 DOS ÓRGÃOS-MEIO

Art. 12 - Os órgãos-meio são constituídos pelos serviços de:

            I -     secretaria
         II -     tesouraria
      III -     serviços Auxiliares
   

SEÇÃO IV
 
  DOS ÓRGÃOS-FIM

Art. 13 - Os órgãos-fim são constituídos por:
                
            I -     serviço Pedagógico
         II -     docência
      III -     órgãos Multissensoriais
 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO

SEÇÃO I   

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 14 - A Direção do CESEC Professor Hiram de Carvalho será exercida por profissional investido na função de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 15 - O elemento responsável para dirigir o CESEC Professor Hiram de                  Carvalho deverá receber preparação específica para o exercício da função, através de capacitação e atualização promovidas pela SEE/SRE.


SEÇÃO II 

DA COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO

Art. 16 - Compete ao Diretor:

         I-      coordenar a elaboração, implementação e avaliação da proposta e do plano de desenvolvimento da escola:
a)    articular e orientar a comunidade escolar na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Proposta Político-pedagógica – PPP – e do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE;
b)   promover estudos e debates para subsidiar a elaboração da PPP e do PDE, realizando o diagnóstico, definindo a missão da escola as ações a serem desenvolvidas, as tarefas a serem executadas, os responsáveis por elas e os cronogramas correspondentes;
c)    coordenar a elaboração da PPP e do PDE, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
d)   submeter a PPP e o PDE à aprovação do Colegiado promover a sua divulgação e responsabilizar-se pela operacionalização e legalidade da Proposta;
e)    discutir com a comunidade escolar a operacionalização das ações definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
f)    promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação da PPP, e do PDE e deste Regimento;
g)   acionar as medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no PDE;
h)   propor o replanejamento da PPP e do PDE, com base nos resultados da avaliação.


         II-   Administrar o patrimônio da escola, compreendido como instalações físicas, equipamentos e materiais:
a)    manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b)   zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
c)    racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
d)   tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliário da escola;
e)    definir, junto com o Colegiado, e com base no diagnóstico da PPP e do PDE, os horários de funcionamento da escola.


      III-   Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
 a)  levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas
      rotineiras e eventuais da escola;
 b)  elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
 c)  providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos
      de outras fontes;
 d)  aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
      necessidades da escola;
             e)  submeter ao Colegiado da escola a prestação de contas dos recursos aplicados.
                 

      IV-   Coordenar a administração do pessoal:
a)      definir, com o Colegiado, o Quadro de Pessoal da Escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
b)      promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
c)      determinar medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
d)     definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e)      fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
f)       assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
g)      definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias.


      V-      Favorecer a gestão participativa da escola:
a)    convocar Assembléias para a eleição dos membros do Colegiado e para outros fins necessários;
b)   organizar o Colegiado do CESEC Professor Hiram de Carvalho, comprometer-se a valorizá-lo e conscientizar a todos sobre o papel e importância do órgão:
1-    divulgar e estudar textos relacionados a Colegiado;
2-    estudar a legislação relativas às competências do Colegiado;
3-    estimular o contato entre representante e segmento;
4-    divulgar, com antecedência de pelo menos 7 dias, as reuniões do Colegiado;
5-    publicar as decisões do Colegiado e zelar pelo seu cumprimento.

c)    convocar as reuniões do Colegiado e presidi-las;
d)   submeter à apreciação do Colegiado questão que devem ser decididas participativamente;
e)    publicar e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
f)    delegar competências, quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.
                    

   VI-        Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
a)      participar do levantamento de necessidades de capacitação de pessoal do Centro Estadual;
b)      programar, colegiadamente, ações para – Programa de Capacitação Continuada – PCC – dos profissionais do CESEC;
c)      estabelecer parcerias com outras instituições e profissionais visando o PCC;
d)     solicitar a promoção de cursos de capacitação aos órgãos regional e central;
e)      viabilizar a participação dos profissionais do CESEC em cursos promovidos por órgãos públicos e privados;
f)       buscar integração e intercâmbio com outros CESECs;
g)      apoiar a elaboração e execução de projetos;
h)      coordenar reuniões, seminários, debates e outros eventos que visem à capacitação dos profissionais;
i)        programar palestras sobre temas atuais, com a participação dos profissionais e alunos do CESEC e de toda a comunidade escolar;
j)        garantir, em qualquer das atividades propostas, a valorização do conhecimento já apropriado pelos profissionais e alunos;
k)      respeitar as diferenças sociais, culturais e políticas dos jovens na realização das atividades do PCC.

VII-      Orientar o funcionamento da Secretaria da escola:
a)      estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
b)      orientar a Secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores;
c)      organizar o arquivo de legislação referente à educação, em geral e à EJA;
d)     supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
e)      garantir a manutenção da devida organização dos arquivos.


VIII-      Participar do atendimento escolar no município:
a)      colaborar na realização do cadastro escolar;
b)      propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
c)      promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e da interrupção.


   IX-      representar o CESEC Professor Hiram de Carvalho junto aos demais órgãos e agências sociais do município.

SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA VICE_DIREÇÃO

Art. 17 - Compete a Vice Direção:
              I.     assumir as atribuições delegadas pelo diretor da Escola;
           II.     assumir as atribuições do cargo de Diretor na ausência do ocupante, observada a ordem de precedência;
        III.     assumir o cargo de Diretor, no impedimento do ocupante do cargo, observada a ordem de precedência;
        IV.     zelar para que a Escola Estadual de Minas Gerais eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania;
           V.     substituir o Diretor em sua falta e impedimentos eventuais;
        VI.     auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções;
     VII.     atender às solicitações dos pais e órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados e informações relativas ao estabelecimento de ensino;
  VIII.     contribuir para o desenvolvimento das instituições e realizações das atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas e outras solenidades promovidas pela Escola;
        IX.     controlar o registro de frequência do pessoal envolvido na Escola através do Livro de Ponto Diário;
           X.     inventariar os bens da Escola;
        XI.     desempenhar todas as atividades que por sua natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam correntes de suas atribuições.



CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS-DELIBERATIVOS

SEÇÃO I 
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18 - Assembleia Geral é a reunião de todos os segmentos envolvidos (servidores, pais e alunos), direta ou indiretamente, no funcionamento do CESEC,  para decidir sobre assuntos de sua competência legal e de importância para este Centro, tendo em vista a participação democrática da Comunidade Escolar.

§ - As decisões tomadas pela Assembléia Geral devem ser levadas pelos repre-               sentantes dos diversos segmentos para discussão no Colegiado.
§ 2º - As decisões de um segmento não podem se sobrepor às decisões da Assem-            bleia Geral e do Colegiado.

Art. 19 - As Assembleias Gerais podem ocorrer em caráter ordinário e extraordinário.

Art. 20 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Colegiado, por um                  representante dos diversos segmentos do Colegiado ou pelo próprio  Secretário Estadual de Educação.

Art. 21 - As Assembleias Gerais deverão ser convocadas, no mínimo, 2(duas) vezes no                   ano, sendo uma em cada semestre.

Parágrafo Único - Haverá convocação extraordinária sempre que ocorrerem questões urgentes e polêmicas a serem tratadas.



SEÇÃO II

DO COLEGIADO

Art. 22 - O Colegiado Escolar é o Órgão Representativo da Comunidade Escolar, com função deliberativa e consultiva, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as normas legais pertinentes.

§ 1º - As funções de caráter deliberativo compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras, definidas na PPP deste CESEC.                  
§ 2º - As funções de caráter consultivo compreendem a emissão de  pareceres, quando solicitados  pelo Diretor da Escola ou pela Comunidade Escolar, dentre outros assuntos, sobre:
                        
1-   proposta Político-Pedagógica, Plano de Desenvolvimento da Escola e aplicação do Regimento Escolar;
2-  ações que visem à melhoria da educação, sobretudo aquelas que considerem os resultados das avaliações internas e externas e de pesquisas educacionais:
a)  avaliação da aprendizagem do aluno;
b)  avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
c)  avaliação institucional da escola;
d)  avaliação da gestão da escola;
e)  Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública – SIMAVE;
f)  Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
g)  Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
h)  Proposta de medidas que visem a melhoria de ensino;
3-   Outras situações, decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas pela escola.



SEÇÃO III

DA COMPOSIÇÃO


Art. 23 - O Colegiado será presidido pelo Diretor do CESEC Professor Hiram de Carvalho, membro nato, e por mais 8 (oito) membros titulares representantes das categorias, com a seguinte distribuição por segmento:

            I-      categoria “profissional em exercício na escola”:
a)    dois membros do segmento de professores e de especialistas da educação, em exercício na escola;
b)   dois membros do segmento dos demais servidores, em exercício no CESEC;

         II-      categoria “comunidade atendida pela escola”
a)    dois membros do segmento de alunos regularmente matriculados e freqüentes no Ensino Fundamental;
b)   dois membros do segmento de alunos regularmente matriculados e freqüentes no Ensino Médio;

Art. 24º - Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, são escolhidos pela Comunidade Escolar, mediante processo de eleição, por segmento, observando-se as datas e os períodos fixados em Edital.


§ 1º - Na representação dos segmentos será garantida a proporcionalidade de 25% para cada segmento ou de 50% por categoria.
§ 2º - Em qualquer hipótese o número de membros do Colegiado, excluído o Diretor, não ultrapassará 16 membros.
§ 3º - O servidor que seja, também, pai, mãe ou responsável por aluno da  escola é elegível somente na categoria “profissionais em exercício na escola”.

SEÇÃO IV

DO MANDATO NO COLEGIADO


Art. 25 - O mandato dos membros do Colegiado será de 2 (dois) anos, a contar da data fixada em Edital.

Art. 26 - O membro do Colegiado, que por qualquer motivo, antes do término do mandato, desvincular-se do Colegiado ou do CESEC, será substituído por integrante do mesmo segmento por ele representado, observada a classificação na Ata de Resultado Final.

Parágrafo Único - Esgotada a lista dos classificados, constantes da “Ata de Resultado Final”, cabe ao Presidente do Colegiado promover a eleição de novo membro, a fim de se recompor o Colegiado com representante do segmento em que ocorreu a desvinculação prevista no caput deste artigo.



Art. 27 - O membro do Colegiado poderá ainda ser substituído, no decorrer do mandato, nos seguintes casos:


              I- desempenho insatisfatório na representação de seu segmento, nos termos deste Regimento, mediante proposta dirigida ao Presidente do Colegiado, assinada pela maioria simples dos integrantes do segmento insatisfeito, cadastrados para votar;
           II- ausência injustificada por 4 (quatro) vezes consecutivas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias para as quais for convocado;
        III-     renúncia à função por impossibilidade de exercê-la, justificada por escrito;
        IV-     perda do vínculo com a Escola;
           V-     tomada de decisão em nome da Escola, fora das reuniões e sem aprovação prévia pelo Colegiado.                                



CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES



Art. 28 - As eleições para constituição do Colegiado observarão as normas baixadas pelo órgão competente e vigentes à época dessas eleições.

Art. 29 - A composição do Colegiado será feita a partir da legislação vigente e específica.

Art. 30 - Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, são escolhidos pela Comunidade Escolar, serão eleitos e terão o período de seu mandato fixado segundo legislação específica vigente.
Parágrafo únicoOs responsáveis pela eleição dos membros do Colegiado deverão seguir as orientações baixadas pelo órgão competente em todos os procedimentos necessários para garantir o processo democrático.



                     
Art. 31 - Na fase de inscrição de chapas, os interessados em se inscrever devem dirigir-se à Comissão Eleitoral, no prazo fixado em Edital, mediante requerimento feito em modelo próprio.





SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 32 - Compete ao Presidente do Colegiado:

              I-     planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de assembléias e reuniões do Colegiado na escola;
           II-     convocar os membros do Colegiado e da Comunidade Escolar para participar de assembléias e reuniões, sempre que necessário;
        III-     determinar a lavratura e leitura de ata das reuniões;
        IV-     tomar as providências necessárias para que sejam divulgadas as decisões do Colegiado;
           V-     discutir  com os membros do Colegiado as competências estabelecidas neste Regimento, nas demais normas legais, e zelar pelo seu cumprimento;
        VI-     tomar medidas que visem garantir o bom funcionamento do Colegiado;
     VII-     representar o Colegiado em qualquer instância;
  VIII-     cooperar para o cumprimento do Regimento Escolar e das normas legais vigentes, no CESEC;
        IX-     declarar a perda de mandato de membros, após decisão do Colegiado;
           X-     cumprir e fazer cumprir, em tempo hábil, as decisões do Colegiado;
        XI-     exercer o voto apenas para fins de desempate.

Art. 33 - Compete ao Colegiado:

            I-      participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Político-Pedagógica da Escola;
         II-      participar da elaboração, avaliação, reformulação e do acompanhamento do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, de acordo com a Proposta Político-Pedagógica do CESEC e comprometer-se com sua implementação;
      III-      aprovar a PPP, o PDE e o  Regimento Escolar;
      IV-      acompanhar os processos de avaliação da escola:
a)      avaliação do processo de ensino/aprendizagem;
b)      avaliação da PPP e do PDE;
c)      avaliação de desempenho dos servidores;
d)     avaliação da gestão da escola;
e)      avaliação institucional da escola.
         V-      aprovar o Calendário escolar e o Quadro de Horário da escola;
      VI-      manifestar-se sobre a proposta curricular da unidade de ensino, visando seu aperfeiçoamento e enriquecimento;
   VII-      acompanhar a participação do pessoal da escola em atividades voltadas para  a cultura artística, literária e desportiva, e apresentar sugestões que assegurem a conciliação dessa participação com atividades curriculares previstas;

VIII-      propor o desenvolvimento das ações previstas na Proposta Política-Pedagógica da Escola, em articulação com:
a)      Associações de Bairros
b)      Associações de Pais
c)      Grêmios Estudantis
d)     Conselhos ligados à Educação
e)      Sindicatos
f)       Ações de voluntariado, alianças e outras formas de parcerias

      IX-      opinar sobre questões relativas ao Regimento Escolar, indisciplina, infrequência de alunos, evasão e outros assuntos submetidos à sua consideração, observadas as normas legais pertinentes;
         X-      propor ações que visem à redução e/ou erradicação das causas geradoras das questões indicadas no inciso VII;
      XI-      recomendar providências adequadas à melhor utilização do espaço físico, do material escolar e didático, dos recursos financeiros, dos equipamentos, da merenda escolar e do aproveitamento racional do trabalho dos servidores da escola;
   XII-      analisar a proposta orçamentária de aplicação de recursos financeiros vinculados e de outros diretamente arrecadados pela própria escola, obedecida a legislação que rege a matéria;
XIII-      aprovar a proposta de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros vinculados, geridos pela Caixa Escolar, considerando as necessidades da escola, dentre elas:
a)      planilhas relativas à realização de reparos, reformas e ampliações do espaço,   tendo em vista as necessidades previstas no PDE;
XIV-      referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
   XV-      divulgar para a Comunidade Escolar as ações realizadas pelo Colegiado;
XVI-      indicar nome de servidor efetivo do Quadro do Magistério para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de Vice-Diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
XVII-      decidir, em grau de recurso, matéria de interesse dos alunos e familiares;
XVIII-      acompanhar o processo de composição do Quadro de Pessoal;
XIX-      realizar a auto avaliação da gestão da escola, visando sua participação no Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar.


Parágrafo único - As decisões do Colegiado devem ser tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 34 - O Colegiado só existe enquanto está reunido e nenhum membro tem autoridade nem direitos especiais, fora do Colegiado.


SEÇÃO III
       DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS E REUNIÕES


Art. 35 - O Presidente do Colegiado do CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO deve convocar a Comunidade Escolar para participar anualmente de, no mínimo, 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias, uma em cada semestre, com objetivos de:

              I-     propor ações que podem ser desenvolvidas pelo Colegiado, em conformidade com a PPP e o PDE;
           II-     avaliar as ações desenvolvidas pelo próprio Colegiado e as realizadas pela escola.
                         
Parágrafo único - Caso o Presidente deixe de fazer a convocação das Assembléias Gerais ordinárias, a maioria simples dos membros do Colegiado deve tomar a iniciativa da convocação.

Art. 36 - A Assembleia Geral Extraordinária deve reunir-se, sempre que necessário, para:

              I-     tratar de questões urgentes e polêmicas;
           II-     deliberar sobre os assuntos de interesse da Escola, que exijam manifestação da Comunidade Escolar;
        III-     divulgar as ações realizadas pelo Colegiado;
        IV-     exercer outras funções previstas pelas  normas legais.

Art. 37 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada:

              I-     pelo Presidente;
           II-     pela maioria simples dos membros do Colegiado;
        III-     por representação de qualquer componente da Comunidade Escolar, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colegiado, justificado o pedido.
                           
Parágrafo único - A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Colegiado e, na sua falta ou impedimento, pelo membro do Colegiado indicado por seus pares.

Art. 38 - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 51% dos membros da Comunidade Escolar e, em segunda convocação, após decorridos 30 (trinta) minutos do início previsto para a primeira, com qualquer número de membros.

Art. 39 - As reuniões do Colegiado são realizadas, exclusivamente, na sede do CESEC, sob a presidência do Diretor da Escola.

Parágrafo único - Em caso de ausência do Diretor, a presidência da reunião será exercida por membro titular escolhido pelo Colegiado.

Art. 40 - O Colegiado reunir-se-á por convocação de seu Presidente:

§ 1º - Poderá ser convocada reunião extraordinária do Colegiado, por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
§ 2º - A reunião extraordinária realiza-se em caso de urgência ou de relevante interesse da escola, com objetivo previamente determinado;
§ 3º - Serão convocados para as reuniões todos os membros titulares e suplentes;
§ 4º - Será permitida, ainda, a participação, nas reuniões do Colegiado, de pessoas não integrantes da Comunidade Escolar, com direito a voz, sem direito a voto, quando constar da pauta assunto de seu interesse.

Art. 41 - A reunião extraordinária realiza-se, em caso de urgência ou de relevante interesse da escola, com objetivo previamente determinado e divulgado.

Art. 42 - Para a realização das Assembléias e reuniões promovidas pelo Colegiado, serão observados os seguintes procedimentos preliminares:

              I-     convocação, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária cujo prazo mínimo é de 12 horas;
           II-     apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização;
        III-     divulgação ampla e em tempo hábil da pauta das reuniões, de forma a atingir, efetivamente, toda a Comunidade Escolar e, quando for o caso, alcançar os interessados, não-integrantes dessa Comunidade.
                        
Art. 43- A reunião somente poderá ser instalada com a presença da maioria simples dos membros titulares do Colegiado e, na falta desses, de seus suplentes.

  
§ 1º - Serão convocados, para as reuniões, todos os membros titulares e suplentes. 
  § 2º - Não havendo quórum, será cancelada a reunião e registrada a ocorrência   em ata  que será assinada pelos presentes.                        
§ 3º - Os assuntos tratados durante as reuniões são registrados em ata que, ao esgotar a pauta programada, é aprovada e assinada pelos presentes e seus termos divulgados à Comunidade Escolar.
§ 4º - Qualquer integrante da Comunidade Escolar poderá solicitar a inclusão  de deter-minado assunto na pauta das reuniões do Colegiado, mediante  requerimento dirigido ao  Presidente, com antecedência de 36 (trinta e seis) horas da data de sua realização.

Art. 44 - O Colegiado decide, sempre que há votação, pela maioria simples dos votos dos presentes.

§ 1º - No caso de empate, o Presidente vota para o desempate.
§ 2º - A votação será normalmente aberta, passando a ser secreta se a maioria simples dos membros do Colegiado o solicitar.
§ 3º - Os suplentes terão direito a voz nas reuniões, mas não terão direito a  voto, salvo quando em substituição ao membro titular.
                         
Art. 45- As decisões do Colegiado e das Assembléias tornar-se-ão públicas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término da reunião, por meio de:

a)   avisos, notícias ou cópia da ata da reunião, afixados em murais, na sala dos   professores, no saguão da Escola e em outros locais de acesso à Comunidade;
b)   boletins informativos.

Parágrafo único - Os membros do Colegiado deverão se empenhar na divulgação das decisões do referido órgão entre os membros do segmento que representa.


CAPÍTULO  VI

          DOS DIREITOS E DEVERES DO PRESIDENTE E
DOS MEMBROS DO COLEGIADO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS


Art. 46 - Todo membro do Colegiado tem direito a:

              I-     participar das reuniões e assembléias;
           II-     solicitar ou convocar reuniões ou assembléias extraordinárias, observando o disposto neste Regimento;
        III-     aceitar ou recusar funções para as quais venha a ser escolhido, exceto aquelas inerentes à sua representação, previstas neste Regimento e na legislação;
        IV-     solicitar que conste em ata sua opinião sobre o assunto discutido e aprovado em reunião, quando divergir da maioria;
           V-     propor medidas que julgar necessárias ao fortalecimento da gestão do CESEC;
        VI-     apresentar ao Colegiado propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências do referido órgão;
     VII-     receber e divulgar boletins, fascículos e outras publicações sobre Colegiado, distribuídos pela Escola, SRE, SEE ou vindos de outras fontes;
  VIII-     manifestar sua opinião e a do segmento que representar, sem restrição por parte de seus pares;
        IX-     participar de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, relacionados ao Colegiado, promovidos pelo órgão central, regional e pelo CESEC.
                     

Art. 47 - São direitos do Presidente do Colegiado:

            I-      ser ouvido e respeitado nas reuniões;
         II-      decidir nos casos de empate;
      III-      assumir sua condição de líder e articulador das ações, sem autoritarismo.


SEÇÃO II

DOS DEVERES


Art. 48 - São deveres dos membros do Colegiado:

            I-      comparecer às reuniões e Assembléias;
         II-      cumprir, pontualmente, os compromissos assumidos com o Colegiado;
      III-      acatar e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
      IV-      expressar e refletir a linha de pensamento do segmento que representar, no exercício de seu mandato, cumprindo satisfatoriamente a representação assumida;
         V-      convocar seu segmento para informar sobre o que será tratado nas reuniões e, juntos definirem o que será levado para discussão;
      VI-      informar ao seu segmento as decisões tomadas nas reuniões;
   VII-      conhecer os dados relativos ao desempenho da escola, mediante levantamento das dificuldades apresentadas na aprendizagem:
a)   conhecimento do trabalho dos profissionais que atuam na escola;
b)   reflexão sobre a qualidade do ensino que a escola vem oferecendo aos    alunos;
c)   consulta à legislação pertinente aos assuntos tratados nas reuniões, quando necessário.
VIII-      acionar o seu suplente quando não puder comparecer às reuniões;
      IX-      informar-se, quando faltoso, do ocorrido nas reuniões.
         X-      cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento.


SEÇÃO  III 

  DO CONSELHO FISCAL

Art. 49 - O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros titulares e de três(3)                  suplentes,  eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 50 - Compete ao Conselho Fiscal

         I-      examinar os documentos contábeis da escola, a situação da Caixa Escolar e os valores depositados nas agências bancárias;
      II-      apresentar à Assembléia Geral parecer sobre as contas da diretoria, no exercício em que servir;
   III-      apontar à Assembléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis à Caixa Escolar;
   IV-      convocar, anualmente, a Assembléia Geral Ordinária para escolha de se seus membros, se o presidente da Caixa Escolar retardar por mais de um mês essa convocação;
      V-      convocar a Assembléia Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes que o exijam.

                    


CAPÍTULO VII

  DOS ÓRGÃOS-MEIO

Art. 51 - Os Órgãos-Meio são constituídos pelos serviços de Secretaria e Serviços Auxiliares.
                

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 52 - A Secretaria é o órgão que tem a seu cargo todo o serviço de escrituração, arquivo
fichário e correspondência deste CESEC.

Art. 53 - A função de Secretário será exercida por servidor admitido na forma da legislação
em vigor.

Art. 54 - O profissional indicado para secretário deverá receber preparação específica                 para o exercício de suas funções, através de treinamento  promovido pelo sistema.

Art. 55 - Compete ao Secretário:

            I-      colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares;
         II-      coordenar as atividades da Secretaria e do pessoal auxiliar;
      III-      organizar os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos e atendimento a qualquer pedido de informação ou esclarecimento:
a)        por parte do interessado;
b)        por parte da direção ou autoridades complementares;
c)        sobre a identidade e vida escolar de cada aluno;
d)                sobre a qualificação profissional do pessoal docente, técnico e administrativo.             
      IV-      controlar a freqüência diária dos funcionários e servidores;
         V-      redigir e expedir toda a correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor;
      VI-      escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram ao aproveitamento dos alunos e às atividades desenvolvidas no CESEC;
   VII-      lavrar e subscrever atas e termos referentes a avaliações e resultados de trabalhos práticos e teóricos de alunos;
VIII-      organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, resoluções, instruções, circulares, relatórios e outros documentos relativos às atividades deste CESEC;
      IX-      atualizar o arquivo para atender às necessidades de alunos, em curso, concluintes, evadidos;
         X-      distribuir material de apoio didático, fazendo os registros necessários;
      XI-      garantir a perfeita conservação dos documentos arquivados, com o máximo de sigilo, tomando medidas de prevenção e zelando pela sua durabilidade;
   XII-      preencher fichários de matrícula e de resultados;
XIII-      providenciar pasta individual dos alunos, funcionários e servidores, zelando para que contenham toda a documentação necessária;
XIV-      orientar o aluno  quanto à modalidade de ensino e normas do Regimento Escolar;
   XV-      fazer e manter atualizada a escrituração referente ao corpo docente, administrativo e discente da escola conforme disposto na legislação vigente;
XVI-      preparar certidões, certificados, atestados, diplomas e outros documentos;
XVII-      receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam no CESEC;
XVIII-      organizar e manter atualizado o protocolo e arquivo escolar;
XIX-      organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercícios no CESEC;
   XX-      requisitar receber e controlar o material de consumo da secretaria;
XXI-      manter registro do material permanente recebido pelo CESEC e do que lhe for dado ou cedido;
XXII-      elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
XXIII-      atender os servidores da Escola e os educandos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
XXIV-      digitar serviços rotineiros e responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia;
XXV-      manter máquinas em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza;
XXVI-      efetuar pequenos reparos mecânicos;
XXVII-      operar o PABX, efetuando e recebendo ligações internas e externas, locais e interurbanas;
XXVIII-      zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
XXIX-      planejar a matrícula mediante levantamento de vagas por disciplina;
XXX-      orientar o aluno quanto à sistemática de funcionamento do CESEC;
XXXI-      observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da direção;
XXXII-      exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a PPP do CESEC Professor Hiram de Carvalho;
XXXIII-      participar de todas as atividades cívicas, culturais, artísticas, extracurriculares, desenvolvidas pela escola;
XXXIV-      participar de reuniões para planejamento, avaliação e reestruturação do trabalho da Secretaria, conforme previsto na PPP.


          
          



SEÇÃO  II

  DO ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 56 - O assistente de educação se incumbe da execução, acompanhamento e                  controle do serviço da Secretaria, garantindo ao lado do Secretário, o pleno funcionamento dos trabalhos que lhes são pertinentes.

Art. 57 - O Assistente de Educação desenvolverá as atividades previstas no artigo                   anterior, conforme distribuição de tarefas pelo Diretor, de comum acordo com o Secretário.

Parágrafo único - Excetuam-se dessas atribuições aquelas da competência exclusiva do Secretário.

Art. 58 - A função de Assistente de Educação será exercida por elemento legalmente                  habilitado de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único - O Assistente de Educação deverá receber preparação específica para o exercício de suas funções através de treinamento promovido pelo sistema.


Art. 59 – As atribuições do Assistente Técnico de Educação Básica Financeiro consiste em participar junto com a comissão de Licitação dos Processos Licitatórios, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Prestação de Conta dos mesmos, respeitando sempre a legislação vigente.
  
SEÇÃO III

  DA TESOURARIA


Art. 60 - Compete ao Tesoureiro:

            I-      realizar todo o movimento de caixa, procedendo os registros necessários;
         II-      manter em dia a escrituração contábil da escola;
      III-      executar outras tarefas afins, conforme normas legais e determinação do Colegiado.

         

SEÇÃO IV 

  DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 61 - Os Serviços Auxiliares de Educação Básica compreendem as atividades de cantina, limpeza e conservação.

Art. 62 - O cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica poderá ser preenchido por elemento:
            I-      do Quadro de Carreira dos Profissionais de Educação Básica, designado pela Secretaria Estadual de Educação;
         II-      indicado pela municipalidade, mediante convênio.
                
Art. 63 - Ao pessoal responsável pelos Serviços Auxiliares de Educação Básica compete:

            I-      realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;
         II-      realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
      III-      relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
      IV-      preparar e distribuir merenda escolar, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;
         V-      realizar pequenos reparos de alvenaria , marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios;

      VI-      executar serviços simples de jardinagem e agropecuária e atividades afins;
   VII-      manter máquinas em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza;
VIII-      identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários;
      IX-      e efetuar pequenos reparos mecânicos;
         X-      realizar trabalhos de protocolização e postagem, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas;
      XI-      efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil;
   XII-      cumprir outras atividades inerentes à sua função ou de ordem superior;
XIII-      efetuar controle de estocagem, transporte e abastecimento de material;
XIV-      operar o PABX, efetuando ligações internas e externas, locais, interurbanas e internacionais;
   XV-      racionalizar o uso de materiais sob sua responsabilidade;
XVI-      executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento.


CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS-FIM

Art. 64 - Os Órgãos-Fim são compostos dos seguintes serviços:

            I-      serviço dos Especialistas em Educação Básica;
         II-      serviço de Professores de Educação Básica;
      III-      serviço dos Assistentes Técnicos-Educacionais.
      IV-      serviços da Banca Permanente.


SEÇÃO  I 

  DO SERVIÇO DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 65 - O Serviço de Especialistas em Educação Básica compreende os setores de Supervisão Pedagógica e de Orientação Educacional.

Art. 66 - Os cargos de Especialistas em Educação Básica são exercidos por elementos habilitados na forma lei.

Art. 67 - Ao Serviço de Especialistas em Educação Básica cabe exercer a supervisão                 do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme disposto na  PPP e no PDE                 deste CESEC.

Art. 68 - Compete aos Especialistas em Educação Básica:

           I -      assessorar a Direção na elaboração da PPP;
        II -      coordenar o planejamento e implementação do PDE, tendo em vista as diretrizes definidas na PPP do CESEC;
a)    definir com os profissionais e alunos do CESEC o diagnóstico, situação atual, pontos fortes, pontos fracos, problemas aqui apresentados;
b)   estabelecer com os profissionais as prioridades, objetivos, metas, ações a desenvolver;
c)    coordenar a elaboração do cronograma das tarefas pertinentes a cada ação do PDE;
d)   participar, ativamente, da avaliação bimensal da PPP e do PDE e reelaborar, coletivamente, o que for necessário;
e)    coordenar a elaboração dos currículos plenos do CESEC, envolvendo a comunidade escolar e levando em conta a inter/transdisciplinaridade, as ênfases curriculares e a valorização da leitura/escrita conforme dispõe a PPP;
f)    assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;
g)   empenhar-se pela valorização da leitura e escrita em todas as disciplinas;
h)   colaborar na seleção de variados textos de diversos portadores para utilização pelos professores, nas avaliações e exercícios, e pelos bibliotecários na montagem das Hemerotecas;
i)     definir com os professores estratégias que viabilizem a prática das ênfases curriculares estabelecidas pela PPP e PDE;
j)     identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do PDE;
k)   assegurar o desenvolvimento do plano curricular, redefinindo, conforme as necessidades os métodos e materiais de ensino/aprendizagem;
l)     reunir os docentes por área e por conteúdo para a integração entre disciplinas e etapas da educação básica e para definir suas atividades específicas;


m)  avaliar com os professores e bibliotecários, sistematicamente, o trabalho pedagógico, tendo em vista a reorientação do seu trabalho;
n)    discutir com os professores as estratégias e o conteúdo das avaliações diagnósticas e formativas, esforçando-se pela constante renovação e atualização dos instrumentos utilizados no processo;
o)   participar da elaboração do calendário escolar;
p)   exercer atividades de apoio à docência e zelar pelos princípios e diretrizes estabelecidos na PPP.

     III -      coordenar o Programa de Capacitação Continuada – PCC – do pessoal da escola;
a)    efetuar o levantamento das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos docentes do CESEC;
b)   planejar com a direção, ouvidos os professores e demais profissionais, o PCC do CESEC, indicado pela PPP;
c)    participar das atividades do Conselho de Professores e/ou coordená-las;
d)   empenhar-se pela capacitação dos professores e demais funcionários, tendo em vista a política de educação inclusiva, definida pela PPP;
e)    selecionar textos para estudo e discussão com os professores e demais profissionais do CESEC;
f)    exercer atividades de apoio à docência;
g)   articular, em comum acordo com a direção, o intercâmbio com instituições educacionais e profissionais liberais, visando sua participação nas atividades de capacitação e aperfeiçoamento dos docentes e demais profissionais do CESEC;
h)   esforçar-se pelo intercâmbio com outros CESECs para troca de experiências e outras atividades educacionais, políticas e administrativas;
i)     colaborar na elaboração de material didático adequado aos alunos portadores de necessidades pedagógicas especiais;
j)     analisar os resultados obtidos com as atividades do PCC na qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais do CESEC.
k)   analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente na melhoria dos processos de ensino/aprendizagem.

     IV -      realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:

a)    identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b)   orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades possam ser trabalhadas em nível pedagógico;
c)    definir, no Conselho de Professores, as estratégias a serem usadas no projeto de parceria com instituição especializada, para o melhor atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais em consonância com as normas legais vigentes e com os princípios e diretrizes da PPP.
d)   promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas e interesses profissionais dos alunos e a configuração do trabalho na realidade social;
e)    envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
f)    proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e lingüísticas do aluno e de sua família;
g)   utilizar os resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;
h)   analisar com a família os aproveitamento do aluno, orientando, se necessário, para obtenção de melhores resultados;
i)     oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;
j)     aplicar testes de sondagem para a aplicação das provas de classificação ao aluno e avaliar os resultados informando sobre sua viabilidade;
k)   orientar o Professor-Orientador-de Aprendizagem quanto à utilização correta da metodologia do ensino personalizado e quanto à elaboração, aplicação e correção das avaliações e de atividades para sanar deficiências;
l)     exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
m) atuar como elemento articulador das relações interpessoais, internas e externas da escola e que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais, a comunidade e entidades de apoio psicopedagógico;
n)   atuar como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando.

        V -      empenhar-se pela efetivação da política de educação inclusiva.
a)    assessorar a coordenação do projeto específico para a educação inclusiva;
b)   participar das reuniões, com Especialistas em Educação sobre alunos com necessidades pedagógicas especiais;
c)    desenvolver outras atividades que concorram para a eficácia da PPP em seu compromisso com a educação inclusiva.

     VI -      exercer outras atividades integrantes do PDE ou previstas nas leis vigentes e neste Regimento.


         
SEÇÃO II 

  DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÀSICA

Art. 69 - As atividades docentes são desenvolvidas pelos professores-orientadores-                 de-aprendizagem, com utilização de metodologia própria.

Art. 70 - O cargo de Professor-Orientador-de-Aprendizagem é exercido por profissionais                               portadores de habilitação específica.

Art. 71 - O Professor-orientador-de-aprendizagem receberá preparação específica para o                  exercício das atividades do seu cargo, através de cursos de capacitação promovidos pelo sistema, incluindo-se a própria escola.

Art. 72 - Compete ao Professor de Educação Básica, Orientador de Aprendizagem:             

              I-     exercer a docência na Educação Básica, neste CESEC, responsabilizando-se pela orientação de aprendizagem de jovens e adultos;
           II-     Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
        III-     participar da elaboração do calendário escolar;
        IV-     exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;
           V-     atuar na elaboração e na implantação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;
        VI-     participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
     VII-     participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
  VIII-     acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
        IX-     realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
           X-     promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;
        XI-     orientar os alunos em relação a cursos, atividades e projetos desenvolvidos pelo CESEC;
     XII-     elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI;
  XIII-     planejar e executar o Plano de Curso específico para a sua área de conhecimento;
  XIV-     manter absoluta assiduidade e freqüência, comunicando eventuais ausências, com antecedência que possibilite o conhecimento da alteração pelo aluno;
     XV-     participar ativa e assiduamente das reuniões pedagógicas semanais, mensais e bimensais;
  XVI-     fornecer ao Serviço de Secretaria, em tempo hábil, os dados referentes ao atendimento realizado;
XVII-     prestar atendimento individual e/ou a pequenos grupos de alunos para sanar dúvidas e orientar o estudo;
XVIII-     promover a conscientização do aluno sobre as especificidades da modalidade de ensino na EJA;
  XIX-     indicar o material de estudo mais adequado a cada caso estimulando e programando o uso das hemerotecas, videoteca, a realização de pesquisas, leitura de jornais e revistas na biblioteca;
     XX-     preparar atividades para sanar deficiência de aprendizagem e proporcioná-las, sempre que necessárias, ao longo do processo;
  XXI-     responsabilizar-se pelas fichas de acompanhamento do aluno;
XXII-     acompanhar os alunos nas aulas práticas de laboratório, estágio supervisionado e demais atividades pedagógicas;
XXIII-     utilizar técnicas de ensino personalizado, com atendimento individualizado, respeitando o ritmo de aprendizagem do estudante e seus interesses e necessidades educacionais;
XXIV-     elaborar, aplicar e corrigir Testes de Unidade – TUs – trabalhos exercícios e outras atividades dos alunos;
XXV-     avaliar o desenvolvimento do aluno tendo em vista os princípios e diretrizes da PPP, as ações e tarefas do PDE e do Plano de Ação do CESEC;
XXVI-     esforçar-se por um trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
XXVII-     assumir-se como professor de leitura/escrita em qualquer disciplina entendendo-se como formador de leitor;
XXVIII-     trabalhar com as ênfases curriculares definidas na PPP, PDE e Plano de Ação do CESEC;
XXIX-     participar da avaliação de desempenho nos termos da legislação vigente;
XXX-     exercer outras atribuições integrantes da PPP, PDE e Plano de Ação e/ou previstas em lei e neste Regimento;
XXXI-     conhecer e vivenciar a doutrina, filosofia e diretrizes pedagógicas do CESEC;
XXXII-     manter postura ética no trabalho, zelando pelo bom nome da instituição.
                                           
  
SEÇÃO III
DOS PROFESSORES DA BANCA

Art. 73 - Compete aos professores da Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais:
                     I -     realizar entrevista com o candidato para verificar sua pretensão e se possui a idade mínima exigida;
                  II -     organizar a prova a que o candidato será submetido;
                 III -   responsabilizar-se pela aplicação e correção das provas;
                 IV -   zelar pelo sigilo do banco de questões e das provas;
                  V -     encaminhar à secretaria do CESEC, para devido registro, os resultados obtidos pelos candidatos;
               VI -     desempenhar todas as atividades que por sua natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam correntes de suas atribuições;
            VII -     responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Banca de Avaliação Permanente e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações;
         VIII -     atender À SRE, alunos e comunidade, para prestar os esclarecimentos solicitados;
                 

                          

SEÇÃO IV

DA COMPOSIÇÃO DA BANCA

Art. 74 – A Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais é composta de 3 (três) professores sob a coordenação de um deles e 1 ATB. Os mesmos serão indicados pela Direção do CESEC Professores Hiram de Carvalho, mediante obedecendo resolução vigente.
Parágrafo único – Um professor de língua Portuguesa deve integrar obrigatoriamente a Banca a que se refere o artigo.

SEÇÃO V

DOS ÓRGÃOS MULTISSENSORIAIS

Art. 75 - Os Órgãos Multissensoriais compreendem os setores de biblioteca e de                  audiovisual, cuja utilização visa ilustrar, motivar, enriquecer, facilitar e elevar o nível do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 76 - As atividades do setor de biblioteca e de audiovisual são exercidas pelo                  bibliotecário ou pelo professor para o ensino do uso da biblioteca, admitido na forma da lei.

Art. 77 - Compete ao bibliotecário ou ao professor para o ensino do uso da Biblioteca:                

              I-     elaborar o plano de atividade do setor;
           II-     orientar o aluno quanto à utilização adequada do livro e das técnicas de estudo;
        III-     participar do tombamento, classificação e codificação dos equipamentos e materiais do CESEC;
        IV-     manter e conservar o acervo bibliográfico;
           V-     responsabilizar-se diariamente pelo atendimento no setor;
        VI-     fornecer ao serviço de secretaria, em tempo hábil, os dados referentes ao atendimento do setor, especialmente o levantamento sobre livros emprestados e devolvidos;
     VII-     elaborar relatórios sobre as atividades do setor;
  VIII-     Promover o intercâmbio da direção, com entidades públicas e particulares que possam enriquecer o acervo da biblioteca, ampliar e melhorar o serviço de audiovisual;
        IX-     dar sugestões sobre a aquisição de livros e publicações a serem utilizados no CESEC;
           X-     executar outras tarefas afins;
        XI-     controlar a produtividade do setor:
a)  freqüência;;
b)  tempo de utilização do material.
     XII-     prestar esclarecimento ao aluno e aos demais usuários sobre o funcionamento dos equipamentos audiovisuais utilizados e os cuidados a serem observados na sua utilização;
  XIII-     operar corretamente os equipamentos;
  XIV-     conservar os equipamentos;
     XV-     executar pequenos reparos nos equipamentos;
  XVI-     fazer a previsão do estoque de peças e providenciar sua reposição;
XVII-     sugerir a aquisição de outros equipamentos necessários ao pleno funcionamento da biblioteca;
XVIII-     fazer a montagem de “slides”;
  XIX-     promover a execução de gravações;
     XX-     fornecer aos professores e aos demais setores do CESEC a relação dos recursos audiovisuais existentes;
  XXI-     divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização em todas as disciplinas e para todos os profissionais;
XXII-     responsabilizar-se pela apresentação do mural da biblioteca;
XXIII-     promover a execução de gravações e divulgá-las entre os educadores;
XXIV-     responsabilizar-se pela elaboração do Jornal Escolar;
XXV-     participar das reuniões do setor e das avaliações da PPP;
XXVI-     promover atividades sociais, culturais, recreativas, individuais e/ou coletivas observando as diretrizes da PPP, as ações do PDE e as tarefas do Plano de Ação, especialmente aquelas relativas aos projetos;
XXVII-     desenvolver um trabalho articulado entre leitura, imagem e outras artes, buscando a integração entre educação e cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
XXVIII-     colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem;
XXIX-     sensibilizar professores e alunos para o hábito da leitura;
XXX-     colaborar na recuperação de alunos com defasagem na leitura/escrita;
XXXI-     Orientar pesquisas, leitura de jornais, revistas e o uso da videoteca e hemeroteca;
XXXII-     participar das reuniões administrativas e pedagógicas;
XXXIII-     coordenar e participar de projetos definidos pela PPP e PDE;
XXXIV-     participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura.

Art. 78 – O Intérpretes de Libras previsto na Lei nº 12.319 de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 79 – As atribuições do Tradutor e Intérprete no exercício de suas competências são:
     I -            efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e cegos, surdos – cegos e ouvintes por meio da Libras para a língua  oral e vice-versa;
  II -            interpretar, em Língua Brasileira, as atividades didático-pedagógico e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamentais, médio e superior, de forma a valorizar o acesso aos conteúdos curriculares.
III -            atuar nos processos seletivos

      
TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DOS CURSOS


Art. 80 - O CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO oferecerá cursos na                  modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA – conforme  interesse e necessidade do aluno mediante regime didático de matrícula:

              I-     por disciplina;
           II-     por conjunto de disciplina.

Art. 81 - Este CESEC e PECONs,  manterá cursos de educação básica destinado a jovens e                 adultos para:

              I-     o Ensino Fundamental, PECON de Alto Jequitibá, Chalé e Santa Margarida;
           II-     o Ensino Médio PECON de Chalé.
        
 § 1º - Os cursos mantidos neste CESEC e PECONs, destinam-se àqueles que não tiveram acesso ou não deram continuidade aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos.
 § 2º - Esses cursos são de caráter semipresencial porque incluem:

              I-     momentos presenciais para avaliação e atendimento às necessidades e interesses do aluno;
           II-     momentos não-presenciais para estudo, resolução de exercícios, pesquisas e atividades afins.

Art. 82 - Este CESEC manterá três turnos de atendimento e funcionará durante todo o ano escolar.

Parágrafo Único - Os horários de atendimento nas diversas disciplinas observarão os critérios definidos pela Resolução vigentes.





CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA E DOS RECURSOS DIDÁTICOS


Art. 83 - No CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO a metodologia será                  organizada na pedagogia centrada no aluno, considerando necessariamente:

              I-     orientações estabelecidas por normas legais, especialmente:
a)    pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para ao Ensino Fundamental e Médio;
b)   pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs  ;
           II-     atividades da Proposta Curricular para;
a)      o 2º segmento do Ensino Fundamental – 6ª à 9ª ano;
b)      o Ensino Médio.
        III-     processo de ensino personalizado, com:
a)      atendimento individualizado com total respeito às capacidades pessoais e disponibilidade de tempo do aluno para os estudos;
b)      atendimento em pequenos grupos.
        IV-     respeito ao ritmo de aprendizagem do aluno e a seus interesses e necessidades educacionais;
           V-     Plano de Estudo;
        VI-     CBCs – SEE;
     VII-     PDI – Plano de Desenvolvimento Individual.


Art. 84 - Os recursos didáticos observarão os princípios do ensino personalizado e serão constituídos, dentre outros, de:

              I-     banco de Textos;
           II-     banco de Questões;
        III-     hemerotecas;
        IV-     videoteca;
           V-     pesquisas na Biblioteca;
        VI-     estudo dirigido;
     VII-     outros recursos julgados adequados e necessários pelo Conselho de Professores, Direção e Equipe da Biblioteca.

Art. 85 - Na organização curricular serão observados os componentes da base nacional comum do currículo.
            
              I-     No Ensino Fundamental:
a)   Língua Portuguesa;
b)   Língua Estrangeira Moderna;
c)   Arte;
d)  Matemática;
e)   Ciências;
f)    História;
g)   Geografia.

           II-     No Ensino Médio:
a)      Linguagens, Códigos e suas Tecnologias:
   Língua Portuguesa;
   Língua Estrangeira;
   Arte.
b)      Ciências da Natureza, e suas Tecnologias:
   Matemática;
   Física:
   Biologia;
   Química.
c)      Ciências Humanas e suas Tecnologias:
         História;
         Geografia.
         Filosofia
         Sociologia
§ 1º Nos termos da Lei Federal nº 10.639/2003, é obrigatório a inclusão do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.



§ Os conteúdos das áreas do conhecimento deverão estar articulados com os         temas da vida cidadã em seus vários aspectos, destacando-se: 
1-  a vida familiar e social;
2-  o meio ambiente;
3-  a saúde;
4-  o trabalho;
5-  a ciência e a tecnologia;
6-  a cultura;
7-  as linguagens.

§ 3º Os conteúdos curriculares deverão ser ministrados de forma interdisciplinar e             transdisciplinar considerando as ênfases definidas na  PPP.
§ 4º A Literatura deve estar inserida como conteúdo indispensável na Língua Portuguesa, a fim de possibilitar o desenvolvimento do aluno nas competências cognitivas, culturais e sociais.
§ 5º Os exames Especiais da Banca Permanente de Avaliação são constituídos de provas das áreas de conhecimento e será aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.
1 - Ensino fundamental – 30 questões cada área:
Área1 – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte,                                                                         Educação Física e Redação;
       Área 2 – História e Geografia;
       Área 3 – Matemática;
       Área 4 – Ciências Naturais.


       2 - Ensino Médio – 44 questões cada prova:

Área 1 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (inglês), Arte e Educação Física;
       Área  2 – Matemática e suas tecnologias: Matemática e Estatística;
Área 3 – Ciências Humanas e suas tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
Área 4 – Ciências Humanas e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.




SEÇÃO I   
DA PROPOSTA CURRICULAR PARA JOVENS E ADULTOS

Art. 86 - A proposta curricular para o Ensino Fundamental e Médio neste CESEC                  será definida com base:

              I-     nas normas legais vigentes;
           II-     nos documentos elaborados pelo sistema estadual e nacional de educação para a EJA;
        III-     nas considerações feitas pelos profissionais, especialmente pelos professores;
        IV-     nas necessidades e interesses do educando.
                       
Art. 87 - O conteúdo curricular será desenvolvido sob a forma de módulos e de outros instrumentos didáticos adequados e complementados por atividades a serem elaborados pelo professor-orientador-de-aprendizagem.

Art. 88 - Sempre que a experiência o indicar e com a finalidade de atender às conveniências didático-pedagógico, os programas poderão sofrer reajustamentos, adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e a  evolução do meio social.

Art. 89- Caberá aos professores a adaptação dos programas, assistidos pelas Especialistas da Educação, segundo as norma da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 90 - Sempre que possível intensificar a busca da interdisciplinaridade e a contextualização.

Parágrafo único - Todos os planejamentos da escola deverão estar em consonância com Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) E COM O Currículo Básico Comum (CBC) da Secretaria do Estado da Educação.

Art. 91 – O Curso de Educação de Jovens e Adultos é constituído das seguintes áreas de conhecimento da Base Nacional Comum.

            I -     Linguagens, Códigos e suas tecnologias, objetivando a constituição de competências e habilidades que permitam ao aluno:

a)    compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens como meios de organização cognitiva da realidade pela constituição de significados, expressão, comunicação e informação;
b)   confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e suas manifestações e específicas;
c)    analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens, relacionando textos com seus contextos mediante a natureza, função, organização, estrutura das manifestações, de acordo com as condições de produção e recepção;
d)   compreender e usar a Língua Portuguesa como língua materna, geradora de significação e integradora da organização do mundo e da própria identidade;
e)    conhecer e usar língua(s) estrangeira(s) como instrumento de acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais;
f)    entender nos princípios das tecnologias da comunicação e da informação associá-las aos conhecimentos científicos, às linguagens que lhes dão suportes e aos problemas que se propõem solucionar;
g)   entender o impacto das tecnologias das tecnologias da informação com a integração de diferentes meios de comunicação, linguagens e códigos, bem como a função integradora que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias;
h)   entender o impacto das tecnologias das comunicações e da informação na sua vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social;
i)     aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na Escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida;
j)     realizar produções artísticas, individuais e/ou coletivas, nas linguagens da arte (artes visuais, artes audiovisuais, dança, teatro, música) analisando, refletindo e compreendendo os diferentes processos produtivos, com seus deferentes instrumentos de ordem material e ideal, com manifestações socioculturais e históricas;
k)   apreciar produtos de arte, em suas várias linguagens, conhecendo, analisando, refletindo e compreendendo critérios culturalmente construídos e embasados em conhecimentos afins de caráter filosófico, sociológico, antropológico, psicológico, semiótico, científico, dentre outros;
l)     analisar, refletir, respeitar e preservar as diversas manifestações da arte em suas múltiplas linguagens, utilizadas por diferentes grupos sociais e étnicos, interagindo com o património nacional e internacional, que se deve conhecer e compreender em sua dimensão sócio histórica;
m) utilizar as diferentes linguagens: verbal, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal como meio para produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo as diferentes intenções e situações de comunicação.

         II -     Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, objetivando a constituição de  habilidades e competências que permitam ao aluno:

a)       compreender as ciências como construções humanas, entendendo como elas se desenvolvem por acumulação, continuidade ou ruptura de paradigmas, relacionando o desenvolvimento científico como a transformação da sociedade;
b)      Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios das ciências naturais;
c)      Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos;
d)     Compreender o caráter aleatório e não determinístico dos fenômenos naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados para medidas, determinação de amostras e cálculo de probabilidades;
e)      Identificar, analisar e aplicar conhecimentos sobre valores de variáveis, representados por previsão de tendências, extrapolações e interpolações e interpretações;
f)       Analisar qualitativamente dados quantitativos representados gráfica ou algebricamente relacionados a contextos sócio econômicos, científicos ou cotidianos;
g)      Apropriar-se dos conhecimentos da física, da química e da biologia e aplicar esses conhecimentos para explicar o funcionamento do mundo natural, planejar, executar e avaliar ações e intervenção na realidade natural;
h)      Identificar, representar e utilizar o conhecimento  geométrico para o aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade;
i)        Entender a relação entre o desenvolvimento das ciências naturais na vida pessoal, nos processos de procuração, no desenvolvimento tecnológico e  associar a diferentes tecnologias aos problemas que se  propuseram e propõem solucionar;
j)        Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências naturais na vida pessoal, nos processos de procuração, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social;
k)      Aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida;
l)        Compreender conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas e aplica-las a situações diversas no contexto das Ciências Humanas e suas tecnologia e das atividades cotidianas.
III – Ciências Humanas e suas tecnologias, objetivando a constituição de competências e habilidades que permitam ao aluno:

a)      Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais que constituem a identidade própria dos outros;
b)      Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múltiplos fatores que nelas intervêm, como produtos da ação humana; a si mesmo como agente social; e os processos sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes grupos de indivíduos;
c)      Compreender o desenvolvimento da sociedade com processo de ocupação de espaços físicos e as relações da vida humana com a paisagem, em seus desdobramentos político-sociais, culturais, econômicos e humanos;
d)     Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-se às práticas dos diferentes grupos étnicos e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade, aos direitos e deveres da cidadania, história da cultura afro-brasileira, à justiça e à distribuição dos benefícios econômicos;
e)      Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise, problematização e protagonismo diante de situações novas, problemas ou questões da vida pessoal, social, política, econômica e cultural;
f)       Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento do indivíduo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de planejamento, organização, gestão, trabalho de equipe e associá-las aos problemas que se propõem resolver;
g)      Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências humanas sobre sua vida pessoal, os processos de produção, o desenvolvimento do conhecimento e a vida social;
h)      Entender a importância das tecnologias contemporânea e informação para o planejamento, gestão, organização, fortalecimento do trabalho de equipe;
i)        Aplicar as tecnologias das ciências humanas e sociais na escola, no trabalho e outros contextos relevantes para sua vida;
j)         O ensino de História Cultural Afro-brasileira e Africana têm por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas;

Parágrafo único – a base nacional comum dos currículos do Ensino Médio deverá comtemplar as três áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e a  contextualização.

CAPÍTULO II
              DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I 
  DA AVALIAÇÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 92 - A avaliação da aprendizagem tem por finalidade:

            I-      A verificação dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos alunos;
           II-     À apuração do aproveitamento previsto pelo Regimento escolar para fins de promoção.
                       

§ 1º- Para atendimento ao previsto no inciso I deste artigo, deverão ser considerados os objetivos:

1-        Conceituais;
2-        Procedimentais;
3-        Atitudinais.
                           
§ 2º - A distribuição dos pontos entre TUs e demais atividades será decidida conforme legislação vigente.

Art. 93 - Para o CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO, a avaliação é parte do                  processo de ensino/aprendizagem e tem um caráter de continuidade, visando organizar as ações educativas subseqüentes.

Parágrafo único - A avaliação, como parte do processo de ensino/aprendizagem, terá as seguintes funções:
a)    diagnóstica, que busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para a escola;
b)   formadora, no sentido de acompanhar as etapas da aprendizagem e do percurso pessoal, identificando dificuldades desse processo de desenvolvimento, inclusive para reorientá-lo.

Art. 94 - Compete aos Professores-Orientadores-de-Aprendizagem a elaboração, aplicação e correção dos instrumentos de avaliação, bem como a observação do desempenho dos alunos.
                           
Art.95 - Serão utilizados variados instrumentos na avaliação do processo de ensino/aprendizagem.

§ 1º Os instrumentos básicos de avaliação, dentre outros que se mostrarem eficazes, são:
a)    Teste de Unidades – TUs;
b)   Exercícios;
c)    Trabalhos individuais e/ou em equipe;
d)   Pesquisas;
e)    Observação participante;
f)    Banco de Questões;
g)   Atendimento personalizado;
h)   Portfólio.
                                                   
§ 2º A avaliação deve contemplar, também, nos trabalhos desenvolvidos, os esforços e estratégias de que os alunos lançam mão para superar as dificuldades.
         § 3º Nos TUs deverá haver:
1-  variedade de pequenos textos de diferentes gêneros;
2-  questões discursivas, de múltipla escolha ou outra questão objetiva;
3-  elaboração de questões sobre a matéria estudada no material didático do CESEC;
4-  aproveitamento de conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por  meios informais, privilegiando temas adequados à sua faixa etária;
5-  os TUs, deverão conter no mínimo 15(Quinze) questões;
6-  o número de TUs, deverá estar de acordo com a resolução nº 2250/2012: mínimo de 5(Cinco) e máximo de 10(Dez).

Art. 96 - A avaliação é feita durante todo o processo educacional, servindo de base                  para o professor atribuir ao aluno, ao término de cada unidade didática, uma nota, e registrá-la no respectivo formulário de controle do aproveitamento escolar.

Parágrafo único -  Serão registrados pela Secretaria, na Ficha Individual:
a)    o resultado obtido nos TUs e demais atividades de avaliação;
b)   o resultado final obtido em cada disciplina.

Art. 97 - Os resultados das avaliações são expressos através de pontos numa escala                  de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1º A distribuição de percentual atribuído a cada atividade de avaliação deverá estar em consonância com a Legislação vigente.
       .
§ 2º O aluno que alcançar a média mínima de 50% (sessenta por cento) numa escala       de 0 (zero) a 100 (cem) pontos nas avaliações passará ao módulo ou unidade        seguinte.
§ 3º A nota final do aluno, que será registrada em seu histórico, será a média        aritmética de pontos alcançados nas avaliações.

Art. 98 - As avaliações em que constarem as notas serão arquivadas na Secretaria, em pasta individual do aluno.

Art. 99 - A frequência do aluno do CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO não                 será computada para fins de promoção, e fica condicionada à disponibilidade de tempo do aluno.

§ 1º O Cesec recomendará ao aluno a freqüência semanal:
a)    duas vezes, preferencialmente;
b)   uma vez, pelo menos, se possível.

§ 2º O aluno que não comparecer por um período de 60 dias letivos, será considerado evadido, devendo, quando retornar seus estudos, efetuar nova matrícula.

§ 3º O CESEC não poderá aproveitar módulos concluídos pelo aluno em outro CESEC. Somente poderá ocorrer o aproveitamento de estudos de módulos, caso o aluno retorne para o CESEC de origem em um intervalo máximo de 12 meses.


Art. 100 - Será expedido, para o concluinte de curso neste CESEC, certificado de conclusão da EJA na Educação Básica, nas etapas:

              I-     Do Ensino Fundamental;
           II-     Do Ensino Médio.

§ 1º A certificação referida no artigo será emitida também para os alunos concluintes da EJA nos PECONs e BANCA PERMANENTE, vinculado a este estabelecimento.
§ 2º Será também expedido certificado, quando o aluno concluir disciplina ou disciplinas dos níveis de ensino citados nos incisos do artigo e necessitar dessa certificação.
§ 3º Se a integração curricular apresentada pelo aluno envolver diferentes estabelecimentos e exames, a expedição do certificado ou diploma será feita por  este CESEC desde que:
              I-     Aqui seja concluído o curso;
           II-     Aqui seja realizado o último exame.
                                  
Art. 101 - Constara do certificado ou diploma os dados de identificação do interessado, os                  resultados obtidos nas avaliações e a data de conclusão do curso.

Parágrafo único - As assinaturas do Secretário e Diretor serão sotopostos aos nomes por extenso, à máquina, carimbo ou letra de forma, e aos números dos respectivos registros ou autorizações.

Art. 102 - Serão escriturados e arquivados livros de registro de expedição de certificados do CESEC e da Banca, para o Ensino Fundamental, o Ensino Médio.

Parágrafo único - Haverá ainda livro de registro:  

1-  de conclusão do Ensino Fundamental e Médio;
2-  de provas de classificação para o Ensino Fundamental;
3-  de outros documentos equivalentes à conclusão do Ensino Fundamental;
4-  e de resultados parciais para transferências.
                           



CAPÍTULO III

DA INTERCOMPLEMENTARIDADE E/OU ENTROSAGEM

Art. 103 - Respeitadas as disposições e normas legais atinentes, em qualquer época,                  poderão ser adotadas a Intercomplementaridade e/ou entrosagem, mediante convênios e parcerias com outros estabelecimentos de ensino, centros interescolares, empresas ou  entidades públicas e privadas.

Art. 104 - O intercâmbio com outros CESECs e PECONs, escolas regulares, instituições de formação profissional e escolas com cursos profissionalizantes será promovido por este Centro, com objetivo de racionalizar ações e custos e oferecer outras oportunidades de estudo e de preparação para o trabalho e para a vida cidadã.







TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR


Art. 105 - O Calendário Escolar é o planejamento das atividades escolares deste Centro                  durante todo o ano civil, que vai do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - Do Calendário Escolar devem constar:

1-  Início e término do ano escolar e do ano letivo;
2-  Os dias letivos;
3-  Os dias destinados à realização de Assembléias das Comunidades Escolares;
4-  Os feriados;
5-  Datas especiais dentro da PPP e do PDE, tais como:

a)  excursões culturais;
b)  palestras abertas aos alunos e funcionários;
c)  filmes exibidos sobre temas significativos com exposição de análise crítica;
d)  parcerias feitas com empresas;
e)  outros cursos referentes a atuação de estagiários;
f)  demais atividades que visem ao enriquecimento do ensino/aprendizagem.

6-   Plano para funcionamento contínuo, de forma a atender às necessidades dos alunos, sem prejuízo das férias dos professores e dos demais servidores.

§ 2º - As promoções previstas nas alíneas a, b, c não devem ser de freqüência obrigatória por parte dos alunos. 

§ 3º - Os alunos previstos nas alíneas citadas acima, terão oportunidade de fazer um relatório a ser apreciado e valorizado pelo professor da disciplina matriculado.

Art. 106 - O Calendário do CESEC será elaborado pela equipe Técnico-Pedagógica, respeitadas as normas vigentes, com divulgação ampla para conhecimento de toda Comunidade Escolar, observando o funcionamento durante todo o ano escolar.

Art. 107 – É de 24 horas semanais, sendo que:
  I -     16 (dezesseis) horas semanais distribuídas equitativamente de segunda a sexta-feira, no atendimento aos alunos;
II -     4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
III -     4 (quaro) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até 2(duas) horas semanais dedicadas a reuniões.



Art. 108 - As férias escolares do CESEC, PECONs e Banca Permanente serão de acordo com a resolução publicada vigente.          

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA

Art. 109 - A idade mínima para matrícula e conclusão nos cursos oferecidos pelo CESEC  e PECONs é de:
            I-      15 (quinze) anos, para o Ensino Fundamental;
         II-      18 (dezoito) anos, para o Ensino Médio.
             
Art. 110 - As matrículas serão feitas:

            I-      por disciplina;
         II-      por conjunto de disciplina.
      III-      Por área de conhecimento na Banca Permanente de Avaliação.

§ 1º Para a efetivação das matrículas será considerada, além do interesse e    necessidade do aluno, a disponibilidade:
a)    de espaço;
b)   de material didático.
§ 2º O aluno matriculado em uma disciplina deverá prosseguir seus estudos até o    final das avaliações previstas nessa disciplina, salvo casos especiais decididos pela   direção.
§ 3º A matrícula no CESEC/PECON inclui:
a)    momentos presenciais para orientações, questionamentos sobre as dúvidas e avaliações;
b)   momentos não-presenciais para estudo e outras atividades afins.
                                       
                                              
Parágrafo únicoO aluno poderá matricular-se em até em duas disciplinas, no máximo.


Art. 111 - Os estudos ou disciplinas concluídos na forma de exames supletivos, gerais ou                 especiais em concursos e instituições autorizados, serão aceitos para a integralização curricular, mediante apresentação de documento hábil.

Art. 112 - O candidato a ingresso no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, neste                   CESEC e nos PECONs a ele vinculados, e que não possua comprovação de escolaridade das quatro primeiras séries ou conclusão do Ensino Fundamental, submeter-se-á à avaliação nos termos da legislação vigente.




 Art. 113- No CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO haverá aproveitamento de                   estudos em nível de Ensino Fundamental e Médio:

            I-      de estudos realizados com proveito por via regular e pela Educação de Jovens e Adultos, em instituição legalmente autorizada;
         II-      de aprovações obtidas em exames supletivos gerais e especiais;

§ 1º - O aproveitamento de estudos somente se aplica às matérias do núcleo comum, independentemente do número de matérias objeto de reprovação.
§ 2º - O aproveitamento de estudos aplica-se aos alunos reprovados em uma ou mais                       disciplinas na última  série/etapa do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
         § 3º - As matérias do núcleo comum, objeto de reprovação na escola de origem ou          em exame de suplência, devem ser cursadas na íntegra, no caso de aproveitamento          de estudos, sendo o aluno submetido a todas as avaliações previstas para as referidas          matérias, neste CESEC.


Art. 114 – Os exames especiais  da Banca Permanente de Avaliação, são direcionados aos candidatos que necessitam em regime de urgência, de concluir o ensino Fundamental e/ou Médio, desde que comprovem a idade mínima exigida de acordo com a legislação vigente para curso de Educação de jovens e  Adultos (EJA).
§1º O requerimento para os exames especiais deverá ser feito, pessoalmente, mediante apresentação de original e cópia de:
     I.     Documento de identidade com foto e Certidão de Nascimento ou Casamento que comprove a idade mínima exigida para a Educação de Jovens e Adultos;
  II.     Histórico escolar /Certificado e ou equivalente, no caso de conclusão em área(s) de conhecimento.

Art. 115 – O candidato cuja documentação apresentar irregularidades será impedido de prestar os Exames Especiais e, se comprovadas posteriormente, os exames prestados serão anulados.
§ 1º - Os estudos concluídos pelo candidato, em curso regular ou em exames (Supletivo, ENCCEJA, ENEM, TELECURSO) e em outros equivalentes, poderão ser aproveitados pela Banca Permanente de Avaliação, mediante documentos comprobatórios e  a requerimento do candidato.

Parágrafo único - O candidato com urgência de comprovação de escolaridade que tenha sido reprovado em qualquer uma das áreas de conhecimento   poderá solicitar a  oportunidade mediante requerimento e apresentação de documento comprobatório para ingresso em faculdade/universidade, curso técnico, concurso e/ou emprego para que seja agendada uma nova data para um novo exame.

1-    O candidato que não alcançar a pontuação mínima para aprovação em área(s) de conhecimento deverá ser orientado sobre a necessidade de sua preparação em relação aos programas da (s) área (s) de estudos curriculares, para a de realização de novos Exames Especiais.












TÍTULO V
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

Art. 116 - Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e                  arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizados, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 117 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e  de encerramento. 

Parágrafo Único - As fichas e demais impressos usados no CESEC e PECONs, conterão as características essenciais à identificação da escola e à vida escolar do  aluno.

Art. 118 - A autenticidade dos documentos e da escrituração escolar se verificará pela aposição da assinatura do Diretor e do Secretário, com a respectiva identificação funcional.

Art. 119 - Serão válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, após comparação                    com o original e devida autenticação.


Parágrafo Único - A autenticação poderá ser feita por funcionário da própria escola desde que se identifique com o número de sua matrícula ou MASP.

Art. 120 - Resguardadas as características e autenticidade, em qualquer época, poderá o                  CESEC substituir os livros, fichas, modelos de registros e escrituração, descritos neste Regimento, por outros, bem como alterar os  processos utilizados, simplificando-os, sempre em consonância com as normas legais vigentes.

Art. 121 - O serviço de escrituração deverá buscar objetividade, clareza e organização nos                 impressos a serem utilizados.

Art. 122  -  Os documentos que deverão configurar a vida escolar do aluno e registrar o                  funcionamento do CESEC e PECONs, são:

              I-     Em relação ao aluno:
a)    ficha de matrícula;
b)   ficha individual;
c)    histórico escolar;
d)   certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
e)    certificado de conclusão do Ensino Médio;
f)    certificado de conclusão parcial de ensino e/ou Disciplina.
           II-     Em relação ao CESEC e PECONs:
a)    livros de matrículas para o Ensino Fundamental e para Ensino Médio;
b)   livro de Atas;
c)    livro de Termos de Visitas;
d)   livro  de controle de expedição de certificados, para o Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e de qualificação profissional, quando for o caso.
e)    livro de Contagem de Tempo;
f)    livro de Assinatura de Ponto;
g)   livro de Protocolo;
h)   livro de Posse e de Termo de Exercício;
i)     livro de recortes do Minas Gerais, órgão oficial do Estado;
j)     pasta de controle financeiro;
k)   pastas distintas para correspondência recebida e expedida;
l)     pasta com fichas funcionais dos servidores;
m) pasta de avaliação de desempenho dos servidores.
n)   pasta de Pareceres de Regularização de Vida Escolar;
o)   livro de Transferência Recebida e Expedida;
p)   livro de Ata de Reuniões do Colegiado;
q)   livro de Ata de Resultados Finais;
r)     livro de Ata de Designação;
s)    livro de Termo de Exercício;
t)     pasta Individual do Aluno.

Parágrafo único – A pasta Individual do Aluno deve conter:

            I -          Certidão de Nascimento original ou xérox autenticada;
         II -          Declaração Provisória de Transferência;
      III -          Ficha Individual;
      IV -          Ficha Avaliativa;
         V -          Histórico Escolar;
      VI -          Atestado médico se for o caso;
   VII -          Avaliações e Ata referente à Classificação, se for o caso, elaborada conforme Art. 97 e seus incisos.

Art. 123 - Para cada servidor técnico, docente ou administrativo, em exercício no CESEC,                   haverá uma pasta contendo:

              I-     Transcrição de dados pessoais: 
a) nome, filiação, estado civil;
b) data e local de nascimento;
c) endereço;
d) situação eleitoral;
e) quitação com o serviço militar;
f) número de carteira de identidade, do PIS ou PASEP e de CPF.
           II-     cópia xerográfica do registro profissional e/ou autorização para o exercício da função específica, expedida pelo órgão competente;
        III-     transcrição de dados da carteira profissional e data de admissão, além de outros dados relativos à profissão;
        IV-     recortes de todas as publicações oficiais referentes à vida profissional do servidor.



CAPÍTULO II
DA INCINERAÇÃO

Art. 124 - A incineração trata da inutilização dos documentos que não necessitam                  permanecer sob a guarda do CESEC PROFESSOR HIRAM DE  CARVALHO.

Art. 125 - Lavradas devidamente as atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos:                 

         I-      Atestados médicos e documentos dispensáveis relativos a professores e funcionários, após transcrição nos assentamentos individuais;
      II-      Outros documentos, com autorização especial dos órgãos competentes.



CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE E DA AUTENTICIDADE

Art. 126 - Ao Diretor e ao Secretário caberá a responsabilidade por toda a  escrituração e                expedição de documentos escolares, bem como a responsabilidade de dar-lhes  autenticidade pela aposição de suas   assinaturas, com respectiva  identificação funcional.

Parágrafo Único - Todos os funcionários são responsáveis, na respectiva área de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.






TITULO VI
DA COMUNIDADE ECOLAR

CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO

Art. 127 – o pessoal a serviço do CESEC e PECONs, será constituído de docentes, pessoal administrativo e especialistas de educação.
Art. 128 – a lotação, designação e/ou admissão do pessoal ficará sujeito as exigências legais pertinentes.
Art. 129 - o pessoal docente e administrativo terá direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente à situação funcional.
Art. 130 – a distribuição da carga horária de trabalho do pessoal técnico e administrativo terá prerrogativa do CESEC e PECONs, segundo as conveniências de ordem administrativa, didática e disciplinar, observada a forma legal de lotação, designação e/ou vínculo empregatício.
Art. 131 - ao pessoal técnico, docente e administrativo, além das suas atribuições legais, compete:

  I -     conhecer, aceitar e vivenciar a filosofia e objetivos do CESEC e PECONs;
II -     cumprir e fazer cumprir os horários e o Plano de Funcionamento;
III -     manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;
IV -     conservar, zelar e fazer bom uso do material. Aparelhos e instrumentos necessários ao bom desenvolvimento dos objetivos de ensino;
V -     assegurar um clima de cooperação e iniciativa dentro da escola;
VI -     acatar as decisões da direção e demais autoridades de ensino;
VII -     guardar sigilo sobre os assuntos do CESEC e PECONs que não devem ser divulgados;
VIII -     prestigiar a escola na comunidade;
IX -     esforçar-se para obter o máximo de aproveitamento dos alunos;
X -     manter atualizada a escrituração escolar de sua responsabilidade;
XI -     comparecer às atividades de caráter cívico, cultural e religioso promovidas pelo CESEC;
XII -     submeter-se a avaliação de desempenho.

Art. 132 – É de responsabilidade dos profissionais (professores e ATB) da Banca:

  I -     responsabilizar-se pelo atendimento, orientação e inscrição dos candidatos aos Exames Especiais;
II -     apor o carimbo” confere com o original” nas cópias dos documentos apresentados pelo candidato, após a conferência;
III -     analisar o histórico/certificado ou declaração escolar apresentado pelo candidato, no caso de aprovação em componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento;
IV -     organizar as provas das áreas de conhecimento;
V -     responsabilizar-se  pela aplicação e correção das provas;
VI -     zelar pelo sigilo do banco de questões e provas;
VII -     encaminhar à secretaria do CESEC, para o devido registro, os resultados obtidos pelos candidatos;
VIII -     colaborar na expedição do histórico escolar/certificado ou declaração de conclusão.

Art. 133 – É vedado ao pessoal técnico, docente e administrativo:

  I -     receber pessoas estranhas ao CESEC durante seu expediente de trabalho;
II -     retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material pertencente à escola.
III -     fumar nas dependências do CESEC.



CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE

Art. 134 - O corpo discente é constituído por alunos matriculados no CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO.

Art. 135 - Constituem direitos do aluno do CESEC PROFESSOR HIRAM DE  CARVA-                     LHO:

           I -      Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
        II -      Ser prontamente atendido em todos os setores e por todos os profissionais da Casa;
     III -      Receber orientação adequada por parte da direção, dos docentes, do serviço de especialistas e dos demais serviços escolares;
     IV -      Contar com a devida atenção e respeito dos docentes para sanar dúvidas e dificuldades encontradas no estudo, através de explicações eficazes;
        V -      Ser informado a respeito de seu desempenho em atividades e avaliações no mais curto prazo possível;
     VI -      Ter acesso a material didático adequado à Educação de Jovens e Adultos e que garanta a compreensão no estudo a distância;
  VII -      Efetuar matrícula gratuita no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
VIII -      Ser informado, com antecedência, sobre alterações de horário de atendimento docente;
     IX -      Obter empréstimo de livros da Biblioteca;
        X -      Participar das atividades escolares propostas pelo PDE.

Art. 136 - Constituem deveres do aluno:

           I -      Cumprir as determinações da direção, dos docentes e dos funcionários nos respectivo âmbito de sua competência;
        II -      Respeitar os colegas, professores, funcionários e diretores;
     III -      Zelar pela conservação do prédio, dos equipamentos e materiais didáticos do CESEC;
     IV -      Respeitar e obedecer às normas de funcionamento do CESEC;
        V -      No caso de Aproveitamento de Estudo, prestar todas as avaliações da disciplina na qual ficou retido;
     VI -      Apresentar os exercícios e atividades indicadas pelo professor antes da aplicação dos Testes de Unidade;
  VII -      Responsabilizar-se pela aquisição das apostilas ou livros para estudo à distância;
VIII -      Abster-se da participação em atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desrespeitar as leis e/ou às autoridades constituídas, no âmbito do CESEC;
     IX -      Usar trajes adequados ao ambiente escolar;
        X -      Permanecer dentro da sala de aula durante o período de avaliações;
     XI -      Evitar a permanência na escola, sem necessidade, fora do horário de seu atendimento.
          
         





TÍTULO VII
REGIME DISCIPLINAR

Art. 137 - Aplica-se aos profissionais do CESEC PROFESSOR HIRAM DE                  CARVALHO o regime disciplinar previsto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e pelo Estatuto do Magistério no que couber a cada segmento e situação.

Parágrafo Único - O regime disciplinar tem como finalidade aprimorar:

       1 - o processo educativo e de ensino/aprendizagem;
       2 - o desenvolvimento das atividades;
       3 - o entrosamento dos serviços existentes;
       4 - a consecução dos objetivos propostos na PPP;
       5 - a realização das ações previstas no PDE.
       6 - a formação do indivíduo para a cidadania;


Art. 138 - As penalidades para o pessoal docente e administrativo são as previstas no Estatuto do Funcionário Público, Estatuto do Magistério e demais  legislação pertinente.

Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas de acordo com decisão e critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado, considerando-se a gravidade e reincidência da falta e o regime de admissão do servidor.

Art. 139 - Além do disposto no Regime Disciplinar do Estatuto do Magistério é vedado                  ao docente:

         I-      deixar de atender a um aluno no  esclarecimento de dúvidas e em qualquer outra necessidade;
      II-      dificultar ou demonstrar falta de interesse para o ingresso do aluno na sua disciplina.

Art. 140 - A aplicação de penalidade ao corpo discente será feita por  advertências oral                    e/ou escrita, pela Equipe Pedagógica e Direção.

Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas de acordo com decisão e critérios estabelecidos pelo Conselho dos Professores e aprovados pelo Colegiado, considerando-se a gravidade e reincidência da falta.




TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 141 - A Comunidade Escolar terá acesso ao Livro de Ata e ao arquivo do Colegiado.

Parágrafo único - As consultas serão solicitadas ao Presidente do Colegiado, mediante requerimento em modelo próprio, à disposição dos interessados na Secretaria da Escola.

Art. 142 - O Colegiado não terá fins lucrativos e nenhum de seus membros será remunerado pelo exercício das funções.

Art. 143 - Os direitos e deveres do pessoal em exercício no CESEC PROFESSOR                  HIRAM DE CARVALHO são os previstos pelo Estatuto dos  Funcionários Públicos Civis do Estado e Estatuto do Magistério e demais normas legais pertinentes.


Art. 144 - O CESEC PROFESSOR HIRAM DE CARVALHO tem a guarda da                  documentação dos alunos do CESEC “Virgílio Motta Couto”, de Lajinha, conforme                 Parecer SEE/ 094 /2002.

Art. 145 - Este Regimento   Escolar será submetido à aprovação pelo Colegiado e à homologação pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - O documento a que se refere o caput do artigo será considerado aprovado pelo CESEC se obtiver mais de 50% de votos válidos favoráveis, com resultado registrado em Ata, assinada por todos os presentes.

Art. 146 - O Regimento Escolar do CESEC Professor Hiram de Carvalho entrará em vigor após exame e aprovação pelo Órgão Regional, observando-se as normas legais vigentes.


Art. 147 - Este Regimento adequar-se-á às normas legais emanadas dos órgãos competentes no devido prazo.

Art. 148 - O presente Regimento será alterado sempre que o  aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, sendo as modificações submetidas à aprovação do órgão competente.

Parágrafo único – qualquer emenda proposta ao Regimento será submetida à aprovação do Colegiado, antes de ser encaminhada ao Órgão Regional.

Art. 149 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação  específica,                    ouvidos:

            I-      o Conselho dos Professores;
         II-      o Colegiado;
      III-      os órgãos competentes.
                                                
Parágrafo Único - Qualquer emenda proposta ao Regimento será submetida à aprovação do Colegiado antes de ser encaminhada ao Órgão Regional.

Art. 150 - Este regimento entra     em vigor no ano subsequente a sua aprovação, revogando  outros regimentos aprovados anteriormente.            



 Manhuaçu, 09 de setembro de 2014



Assinaturas: 

Diretor (a) ___________________________________________________

Membros do Colegiado _________________________________________
                                      _________________________________________
                                      _________________________________________
                                      _________________________________________
                                      _________________________________________ 
















[1]    J -  Educação de Jovens e Adultos
       O -  Não oferece Educação Pré-Escolar
        3  -  Ensino Fundamental  -  2º Segmento
        5  -  Ensino Médio
        1  -  Inexistência de turmas
        7  -  Número de alunos 

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